Roubos no condomínio – como lidar com esse tipo de situação?

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Você já se deparou com roubos no condomínio? Sabe de quem é a responsabilidade? Não? Então confira este post que nós, da Total, preparamos para você!

Em qualquer condomínio podem ocorrer furtos e roubos, e uma das principais questões é como lidar com esse tipo de situação, já que a sua ocorrência pode gerar inúmeros problemas entre os moradores.

Dependendo da gravidade de qualquer ocorrência de roubos ou furtos, a situação pode se transformar em caso de polícia, podendo, inclusive, haver a responsabilização por parte do condomínio, principalmente quando isso for determinado pela Justiça.

Mesmo com a contratação de uma administradora de condomínios e mesmo com investimentos em segurança, é inevitável que ocorram alguns tipos de crimes, já que todos estão sujeitos a passar por esse tipo de ocorrência.

No entanto, é necessário tomar as providências para evitar ao máximo qualquer tipo de roubo no condomínio, evitando que os administradores sejam responsabilizados, já que o pagamento pode se tornar responsabilidade de todos os moradores.

De uma forma geral, o que se entende legalmente é que o condomínio não deve ser responsabilizado por roubos e furtos, não importando o local em que eles ocorram. Assim, por exemplo, se um morador tiver um veículo roubado, ele mesmo é quem deve arcar com o prejuízo.

No entanto, existem algumas exceções, como no caso de uma cláusula definida na convenção de que o condomínio deve assumir a responsabilidade por roubos. Nesse caso, é de responsabilidade do próprio condomínio, muito embora a despesa seja rateada entre os moradores.

O que fazer para prevenir roubos no condomínio

Para evitar furtos e roubos no condomínio, a primeira coisa a fazer é a prevenção, procurando garantir o bem-estar de todos os moradores, com a instalação de sistemas de segurança e conscientização dos moradores.

A instalação de câmeras de vigilância no condomínio é uma questão básica, permitindo a vigilância em tempo integral nas áreas comuns e inibindo qualquer atitude suspeita. Além disso também é necessário investir na integração entre os moradores, fazendo com que todos estejam sempre alertas com relação à segurança.

Se, mesmo assim, houver ocorrências de roubos ou furtos, antes de tomar qualquer decisão o morador deve verificar se a convenção estabelece a possibilidade de ressarcimento do prejuízo causado. Não havendo qualquer cláusula expressa sobre isso, o próprio morador é quem deve arcar com o prejuízo, uma vez que o condomínio não terá qualquer responsabilidade sobre o caso.

Pessoal, olha este post que fizemos para você: Planejamento Financeiro para condomínios – 4 dicas para ter uma gestão impecável!

Nesse caso, é importante destacar que o entendimento jurídico sobre o assunto foi tomado pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ, em 2006, quando os ministros da Segunda Seção estabeleceram um veredicto: “O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isto estiver expressamente previsto na respectiva convenção”.

Antes dessa decisão, os ministros da Terceira Turma do STJ entendiam que o condomínio era responsável pela indenização em caso de furtos e roubos, enquanto que os ministros da Quarta Turma do mesmo tribunal tomavam decisões diferentes, ou seja, para estes últimos, não havendo determinação expressa na convenção, era o morador vítima da ocorrência quem deveria arcar com o prejuízo.

As divergências ocorridas até então tiveram sua solução após a jurisprudência, ou seja, depois do entendimento uniforme do tribunal que, sem a previsão na convenção, o condomínio não tem qualquer responsabilidade sobre roubos e furtos na garagem ou nas áreas comuns do condomínio.

Possibilidades de o condomínio arcar com o prejuízo

Entretanto, algumas condições podem estabelecer que o condomínio poderá ser responsabilizado por roubos e furtos, principalmente quando, em assembleia, os condôminos tenham aprovado a implantação de vigilância contra roubos e furtos, com o pagamento de investimentos em equipamentos para atender essa finalidade.

Havendo essa situação, o condômino que tenha sofrido qualquer tipo de dano, pode ter chances de conseguir ganho de causa contra o condomínio. Dentro desse contexto, quando os próprios moradores, mesmo não tendo aprovado a obrigação de o condomínio indenizar qualquer condômino, os moradores manifestaram de forma concreta sua vontade de arcar com os custos de vigilância contra furtos e roubos nas áreas comuns ou na garagem.

Mais um post sensacional para você: Condomínios Horizontais – oportunidade para se tornar um síndico!

Porém, esse tipo de causa ainda vai enfrentar a jurisprudência estabelecida pelo STJ e, portanto, cada caso deverá ser analisado individualmente. Entende-se, assim, que a questão de segurança no condomínio deve ser considerada como um dever de todos, que devem seguir fielmente todas as regras estabelecidas e aprovadas em assembleia.

Roubos e furtos em condomínio: um problema recorrente

Principalmente nas grandes cidades, é bastante comum a ocorrência de roubos e furtos em condomínio. Há alguns anos, apenas condomínios de luxo eram as mais prováveis vítimas de atos da criminalidade, mas essa situação vem mudando e, hoje, não existe um perfil preferencial de alvo de assaltos ou furtos.

Para evitar esse tipo de situação, como já dissemos anteriormente, é necessário prevenir condições que facilitem a ação de criminosos. Para garantir maior segurança ao condomínio, é necessário investir em equipamentos de segurança, em câmeras de vigilância, cercas elétricas e meios para impedir ao máximo a ação criminosa.

Cada condomínio deve ter um projeto específico, de acordo com suas próprias características, como, por exemplo, com a avaliação de sua estrutura física, analisando os equipamentos mais adequados e, em alguns casos, exigindo monitoramento 24 horas através de câmeras de vídeo para inibir a ação de bandidos.

Além disso, os moradores devem ser treinados e orientados para adotar medidas preventivas, utilizando sistemas de comunicação eficazes entre eles próprios e entre a entrada do condomínio, somente permitindo a entrada de pessoas autorizadas.

O papel do porteiro em tudo isso

O porteiro é uma figura fundamental para a segurança preventiva dos condomínios, devendo conhecer e cumprir todas as determinações sobre segurança, controlando o acesso de qualquer pessoa, inclusive prestadores de serviço e entregadores.

Uma das formas mais utilizadas por pessoas com intenções criminosas para conseguir acesso ao condomínio é através de oferta de prestação de serviços e, para evitar que isso ocorra, os porteiros sempre devem ser avisados pelos condôminos no caso de qualquer visita. Não havendo notificação, o porteiro não deve permitir o acesso de qualquer pessoa estranha.

A segurança no condomínio é um dever de todos. Portanto, os condôminos devem sempre estar atentos a qualquer situação irregular, inclusive com relação aos vizinhos e aos funcionários, além de possíveis prestadores de serviço, uma vez que todos devem seguir corretamente as determinações de segurança.

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